segunda-feira , maio 6 2024
Home / Noticias SindComerciários / Uma década do ‘Dia do Comerciário’ sob a Regulamentação da Categoria

Uma década do ‘Dia do Comerciário’ sob a Regulamentação da Categoria

Motta: “A Lei 12.790 contribui para humanizar os locais de trabalho”

manifestacao

A Regulamentação da Categoria Profissional de Empregados no Comércio está em vigor há dez anos. Resultado da mobilização unitária do sindicalismo comerciário brasileiro, a Lei 12.790 foi sancionada pela então Presidente da República Dilma Rousseff em 14 de março de 2013. Sindicatos, Federações, Centrais Sindicais e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), de onde o projeto é originário, atuaram conjuntamente dentro e fora do Congresso Nacional para conquistar esta antiga reivindicação. Cita-se como exemplo dessas ações a 7ª Marcha das Centrais Sindicais, realizada em Brasília, nove dias antes da sanção do Projeto de Lei (115/07), de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que apadrinhou a proposta. Esta também contou com o apoio da Confederação Nacional do Comércio (CNC), entidade patronal que reconheceu como correta a regulamentação da profissão.

Avanços

A instituição do 30 de Outubro como o Dia do Comerciário em todo o Brasil é uma das vitórias da lei. Também fazem parte deste avanço histórico aos mais de 12 milhões de comerciários brasileiros:

1) Registro de Comerciário na Carteira Profissional.

2) Jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais.

3) Admissão da jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, sendo vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno.

4) Manutenção da fixação dos pisos salariais por meio de Convenção ou Acordo.

5) Programas e ações de educação, formação e qualificação profissional.

Motta 

O presidente da Federação, Luiz Carlos Motta, diz: “A Lei 12.790 contribui para humanizar os locais de trabalho. Reforça a proteção pela qualidade de vida e de trabalho da categoria!”.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>