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Sancionada lei que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias

O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 31, a Lei 15.371/2026 que dispõe da licença paternidade aos empregados, institui o salário-maternidade e dá outras providências.

De acordo com a referida lei, a licença paternidade aumentará gradualmente:

A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias

A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias

A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias

Criação do Salário-Paternidade

A lei institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, com regras semelhantes às do salário-maternidade.

Para empregados, a empresa paga e depois é reembolsada pela Previdência.

Para trabalhadores avulsos, empregados de MEI, contribuintes individuais e facultativos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Estabilidade e Proteção ao Emprego

Vedação de Dispensa: É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o seu término.

Indenização em Dobro: Se o empregador rescindir o contrato após ter sido comunicado da licença (com os 30 dias de antecedência exigidos) e antes do início do gozo, deverá indenizar o período de estabilidade em dobro.

Mais informações, consulte o SindComerciários

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