O Governo Federal publicou nesta terça-feira, 31, a Lei 15.371/2026 que dispõe da licença paternidade aos empregados, institui o salário-maternidade e dá outras providências.
De acordo com a referida lei, a licença paternidade aumentará gradualmente:
A partir de 1º de janeiro de 2027: 10 dias
A partir de 1º de janeiro de 2028: 15 dias
A partir de 1º de janeiro de 2029: 20 dias
Criação do Salário-Paternidade
A lei institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social, com regras semelhantes às do salário-maternidade.
Para empregados, a empresa paga e depois é reembolsada pela Previdência.
Para trabalhadores avulsos, empregados de MEI, contribuintes individuais e facultativos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
Estabilidade e Proteção ao Emprego
Vedação de Dispensa: É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até 1 mês após o seu término.
Indenização em Dobro: Se o empregador rescindir o contrato após ter sido comunicado da licença (com os 30 dias de antecedência exigidos) e antes do início do gozo, deverá indenizar o período de estabilidade em dobro.
Mais informações, consulte o SindComerciários
Portal SindComerciários SindComerciários – Sindicato dos Comerciários de Bragança Paulista e Região